Para o proprietário e/ou embarcador com o objetivo de garantir os danos que a carga possa sofrer durante o transporte dentro do território nacional.
Específico para as empresas que exportam ou importam mercadorias e matéria-prima. Pode ser contratado pelos importadores e exportadores, ou por Despachantes Aduaneiros e Trading Companies para cobertura de cargas próprias e de terceiros, garantindo desde o embarque até o destino.
Obrigatório para o Transportador Rodoviário. Garante indenização por perdas e danos sofridos pelos bens/mercadorias de terceiros, caso aconteçam acidentes com o veículo transportador, enquanto estiverem sob sua responsabilidade.
É destinado para o Transportador e pode ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Sua cobertura indeniza o desaparecimento da carga junto com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, roubo e extorsão. Ainda cobre roubo de carga no depósito da transportadora, desde que previamente formalizado em contrato.
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