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Garanta a segurança da sua carga
na terra, no ar ou no mar.

O Seguro de Transporte desempenha um papel fundamental na gestão de riscos logísticos. Cobre perdas e danos durante o transporte nacional e internacional e assegura que as operações comerciais continuem sem interrupções significativas, garantindo a segurança financeira e a confiabilidade das operações logísticas.

Proteção completa para operações de transporte de carga

Modalidades

  • Transporte Nacional (Risco Rodoviário)

    Protege contra danos à carga durante o transporte em território nacional.

  • Transporte Internacional (Importação e Exportação)

    Ideal para empresas envolvidas em comércio internacional, garantindo cargas do embarque ao destino.

  • RCTR-C
    Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

    Obrigatório para transportadoras, cobre danos a bens/mercadorias de terceiros em acidentes com o veículo transportador.

  • RCF-DC
    Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Carga

    Com base na LEI 14.599/2023, sancionada em no final de Junho/2023, trata-se de um seguro também Obrigatório para transportadoras, complementar ao seguro RCTR-C, cobre desaparecimento da carga devido a apropriação indébita, estelionato, roubo, extorsão e roubo de carga em depósito da transportadora (mediante contrato formal).

Por que escolher a Unigets Seguros?

Somos especialistas em Seguros de Transportes, comprometidos em proteger sua carga e seu negócio. Com mais de 30 anos de experiência e conhecimento sólido do setor, estamos aqui para oferecer soluções de seguros confiáveis e sob medida que atendam às suas necessidades.

Confie em nossa expertise para simplificar seus processos e
obter o melhor em seguro de transporte.

Somos parceiros das principais seguradoras do mercado

Trabalhamos com todos os formatos de apólices, cada um adaptado às necessidades específicas do cliente:

APÓLICE ABERTA

Possui vigência de 1 ano, com de faturas mensais.

APÓLICE ABERTA AJUSTÁVEL

Cliente informa a previsão de movimentação anual e com base nessa informação serão emitidas as faturas correspondentes.

APÓLICE AVULSA

Ideal para cobertura esporádica de riscos específicos, oferecendo soluções sob medida quando necessário.

Nossos diferenciais:

  • Simplificamos seu fechamento de movimento mensal.
  • Cuidamos minuciosamente da conferência das prévias das seguradoras.
  • Enviamos sua fatura mensal e boleto diretamente ao segurado.
  • Gerenciamos prorrogações de boletos, quando necessário.
  • Fornecemos esclarecimentos detalhados aos transportadores.
  • Negociamos as melhores taxas para contratação e renovação de apólices.
  • Em conjunto com as Cias e a Quorum que é uma empresa parceira, participamos na Implementação de módulos para extrair Declarações de Importação em Despachantes Aduaneiros.
  • Auxiliamos no cálculo dos prêmios de seguros para lançamento nas DI’s.
  • Emitimos certificados de seguro de transporte internacional para exportação.
  • Em conjunto com as seguradoras, participamos na instrução junto aos Despachantes Aduaneiros antes da desistência de vistoria aduaneira.

Oferecemos orientações para Importadores e Exportadores sobre modais e escolha de Incoterms.

Incoterms é uma abreviação de “International Commercial Terms” (Termos Internacionais de Comércio, em português). Os Incoterms são um conjunto de termos padronizados e universalmente reconhecidos que definem responsabilidades e obrigações entre compradores e vendedores em transações internacionais de comércio.

Os Incoterms descrevem claramente quem é responsável por despesas, riscos e tarefas específicas ao longo da cadeia de suprimentos.

Tabela Incoterms

user azul

Responsabilidade do Vendedor

user laranja

Responsabilidade do Comprador

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Responsabilidade do Comprador - Vendedor

Parceria com Despachantes Aduaneiros

Oferecemos atendimento de alta qualidade e suporte abrangente para fornecer soluções de Seguro de Transporte com rapidez e eficiência. Tenha previsibilidade e segurança para seu cliente seguir em frente.

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Perguntas Frequentes sobre o Seguro de Transportes

O que é o Seguro de Transportes?

O seguro de transportes garante indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o transporte em viagens terrestres, aquaviárias e aéreas, tanto em âmbito nacional quanto internacional, incluindo a cobertura durante a permanência das mercadorias em armazéns.

Quais são as coberturas do Seguro de Transportes?

O seguro de transportes possui uma cobertura básica, contratada automaticamente, e coberturas adicionais que protegem contra riscos não incluídos na cobertura básica. O segurado pode optar por adicionar essas coberturas extras mediante o pagamento de prêmio adicional.

Quem pode contratar o Seguro de Transportes?

Qualquer pessoa que tenha um interesse segurável na carga a ser transportada pode contratar o seguro de transportes. O momento em que o interesse segurável é transferido do vendedor para o comprador da mercadoria é estabelecido no contrato de compra e venda.

Você está por dentro da nova lei 14.559./23?

IMPORTANTE

Atenção para as novas regras para Seguros de Transporte Rodoviário de Cargas

Recentemente, foi sancionada a Lei 14.559/23, que traz mudanças significativas nas regras de contratação de seguros para transporte rodoviário de cargas. A lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2023, altera o artigo 13 da Lei 11.442 de 2007 e já está em vigor. As principais modificações são as seguintes:

O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) agora inclui a obrigatoriedade do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário de Carga (RC-DC). Esse seguro cobre eventos como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte de cargas.

Tanto o RCTR-C quanto o RC-DC devem ser contratados através de uma única apólice para cada tipo de seguro, por segurado registrado no Registro Nacional Transportador Rodoviário de Carga (RNTR-C).

A contratação desses seguros deve estar vinculada a um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) acordado entre o transportador e a seguradora.

Importante:

– As condições comerciais e técnicas dos seguros em nome do Embarcador ou Transportador permanecerão válidas e inalteradas até o término de sua vigência.

– As mercadorias não averbadas de acordo com as regras anteriores à nova lei poderão ser averbadas, desde que estejam dentro dos limites de garantia da apólice, não estejam na lista de Bens Não Compreendidos no Seguro, estejam em conformidade com as regras de gerenciamento de risco relacionadas ao cadastro de motoristas e veículos, rastreamento e/ou escolta armada, e sejam averbadas antes do início do embarque, conforme a Resolução do CNSP 361 de 21 de junho de 2018.

Fique atento a essas novas regras para garantir o cumprimento das obrigações legais e a segurança de suas operações de transporte de cargas.

Sua carga, nosso compromisso.

Entre em contato conosco para saber mais ou
solicitar uma cotação personalizada.

Glossário Termos Técnicos Seguro de Transportes

Separamos vários termos usados pelos mercado para ajuda-los e orienta-los.
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