Protege contra danos à carga durante o transporte em território nacional.
Ideal para empresas envolvidas em comércio internacional, garantindo cargas do embarque ao destino.
Obrigatório para transportadoras, cobre danos a bens/mercadorias de terceiros em acidentes com o veículo transportador.
Com base na LEI 14.599/2023, sancionada em no final de Junho/2023, trata-se de um seguro também Obrigatório para transportadoras, complementar ao seguro RCTR-C, cobre desaparecimento da carga devido a apropriação indébita, estelionato, roubo, extorsão e roubo de carga em depósito da transportadora (mediante contrato formal).
Possui vigência de 1 ano, com de faturas mensais.
Cliente informa a previsão de movimentação anual e com base nessa informação serão emitidas as faturas correspondentes.
Ideal para cobertura esporádica de riscos específicos, oferecendo soluções sob medida quando necessário.
Incoterms é uma abreviação de “International Commercial Terms” (Termos Internacionais de Comércio, em português). Os Incoterms são um conjunto de termos padronizados e universalmente reconhecidos que definem responsabilidades e obrigações entre compradores e vendedores em transações internacionais de comércio.
Os Incoterms descrevem claramente quem é responsável por despesas, riscos e tarefas específicas ao longo da cadeia de suprimentos.
Oferecemos atendimento de alta qualidade e suporte abrangente para fornecer soluções de Seguro de Transporte com rapidez e eficiência. Tenha previsibilidade e segurança para seu cliente seguir em frente.
Seja um despachante parceiro da UnigetsO seguro de transportes garante indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o transporte em viagens terrestres, aquaviárias e aéreas, tanto em âmbito nacional quanto internacional, incluindo a cobertura durante a permanência das mercadorias em armazéns.
O seguro de transportes possui uma cobertura básica, contratada automaticamente, e coberturas adicionais que protegem contra riscos não incluídos na cobertura básica. O segurado pode optar por adicionar essas coberturas extras mediante o pagamento de prêmio adicional.
Qualquer pessoa que tenha um interesse segurável na carga a ser transportada pode contratar o seguro de transportes. O momento em que o interesse segurável é transferido do vendedor para o comprador da mercadoria é estabelecido no contrato de compra e venda.
Atenção para as novas regras para Seguros de Transporte Rodoviário de Cargas
Recentemente, foi sancionada a Lei 14.559/23, que traz mudanças significativas nas regras de contratação de seguros para transporte rodoviário de cargas. A lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2023, altera o artigo 13 da Lei 11.442 de 2007 e já está em vigor. As principais modificações são as seguintes:
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) agora inclui a obrigatoriedade do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário de Carga (RC-DC). Esse seguro cobre eventos como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte de cargas.
Tanto o RCTR-C quanto o RC-DC devem ser contratados através de uma única apólice para cada tipo de seguro, por segurado registrado no Registro Nacional Transportador Rodoviário de Carga (RNTR-C).
A contratação desses seguros deve estar vinculada a um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) acordado entre o transportador e a seguradora.
Importante:
– As condições comerciais e técnicas dos seguros em nome do Embarcador ou Transportador permanecerão válidas e inalteradas até o término de sua vigência.
– As mercadorias não averbadas de acordo com as regras anteriores à nova lei poderão ser averbadas, desde que estejam dentro dos limites de garantia da apólice, não estejam na lista de Bens Não Compreendidos no Seguro, estejam em conformidade com as regras de gerenciamento de risco relacionadas ao cadastro de motoristas e veículos, rastreamento e/ou escolta armada, e sejam averbadas antes do início do embarque, conforme a Resolução do CNSP 361 de 21 de junho de 2018.
Fique atento a essas novas regras para garantir o cumprimento das obrigações legais e a segurança de suas operações de transporte de cargas.